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Foi Pintura x Fotos

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Foi Pintura x Foto Houve muita resistência e preocupação entre retratistas (especialmente miniaturistas e pintores de retrato) quando a fotografia começou a se popularizar no século XIX, mas não foi uma “revolta” única e organizada; foi mais um choque econômico e cultural. O que aconteceu, na prática: Medo de perder trabalho: fotografia virou um jeito mais rápido e barato de obter um retrato. Miniaturistas (retratos pequenos, muito comuns antes) foram dos mais afetados. Críticas artísticas/morais: alguns artistas e críticos diziam que fotografia era “mecânica”, sem “alma” ou sem criação — um debate sobre “arte vs. técnica”. Adaptação e migração: muitos não “lutaram contra”, e sim se adaptaram: pintores passaram a usar fotos como referência para retratos pintados alguns abriram estúdios ou trabalharam com fotografia (muitos primeiros fotógrafos eram treinados em artes) Novo mercado: a fotografia também aumentou a demanda por imagem pessoal; gente que nunca pagaria um pintor ...

Retificação de PPP – Cumprimento integral da ordem ministerial Referência: Processo nº 10128.033107/2025-18

  Sim, dá pra dizer que o texto está juridicamente limpo e coerente na essência. A estrutura está boa, os fatos estão bem amarrados à ordem ministerial (Ofício SEI nº 7067/2025/MPS) e o raciocínio “erro formal ≠ culpa do servidor” está corretamente construído. O único ponto em que eu colocaria um pouco mais de cuidado, pra ficar blindado, é justamente a expressão: “é uma prática juridicamente válida e amplamente aceita…” Ela é verdadeira na lógica (porque deriva da mesma racionalidade que aceita laudo extemporâneo), mas é uma frase “forte” demais para alguém mais formalista não tentar implicar. O ajuste é simples: trocar “amplamente aceita” por algo como “tecnicamente idônea e juridicamente compatível” com a regulamentação e com a prática previdenciária. Abaixo vai a versão revisada, com esse cuidado de redação e com a lógica 100% preservada: MANIFESTAÇÃO SEI – VERSÃO APERFEIÇOADA MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Secretaria-Executiva Coordenação-Geral de Gestão de...

forçar a complementação do PPP 2008–2019 usando o LTCAT 38805624/2019 + Termo de Ratificação 2008–2019 e, depois, retificar o Mapa de Tempo/SIAPE.

  Recebido. Esse arquivo novo é um memorial técnico (Processo SEI relacionado 10128.033985/2025-33) para blindar a validade do LTCAT/Laudo de 13/02/2019 como base do PPP 22/02/2008 a 22/04/2019, mesmo sendo “extemporâneo”.   9e993883-c7e0-4570-a4be-c42b631… E ele conversa direto com a tua prova mais forte sobre pagamento/cessação da rubrica 053 (insalubridade): a Declaração do MGI/SIAPE, que registra “não recebeu” em 2013–2016.  380e30d4-262f-4950-b626-6881914… O que esse memorial faz (e por que ele é útil) Ele fixa a tese: laudo/PPP não precisa ser contemporâneo, desde que: haja coerência técnica (GHE, rotina, ausência de eliminação do risco) e não existam provas de mudança ambiental relevante Cita inclusive a lógica de aceitação de laudo não contemporâneo (ex.: TNU Súmula 68) e a simetria via SV 33 / Tema 942 para servidores.  9e993883-c7e0-4570-a4be-c42b631… ✅ Isso é exatamente o argumento que você precisa para forçar a complementação do PPP 200...